Todo ano, a cena se repete. Março chega, a Receita Federal anuncia as regras e milhões de brasileiros correm atrás de informes de rendimentos, notas de corretagem e extratos esquecidos. Para quem investe, a declaração costuma ser a parte mais temida, mas não precisa ser. Com um pouco de organização, é possível declarar ações, fundos imobiliários, ETFs e renda fixa com segurança.
O que já se sabe sobre a declaração de 2026
A Receita Federal anunciará as regras oficiais da declaração no dia 16 de março, quando serão confirmados o prazo de entrega e os limites de obrigatoriedade. A declaração deste ano se refere aos rendimentos de 2025, o chamado ano-base.
Um ponto gera muita confusão: a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês não vale para esta declaração. Ela entrou em vigor em janeiro de 2026 e só aparecerá na declaração de 2027. O mesmo vale para a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, que também começou neste ano.
Entre os critérios que obrigam a declarar, um merece atenção especial do investidor. No ano passado, quem realizou operações na Bolsa que somaram mais de R$ 40 mil, ou que tiveram lucro sujeito a imposto, já estava obrigado a entregar a declaração, independentemente da renda. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74.
Comece pelos documentos
Antes de abrir o programa, reúna os informes de rendimentos de todos os bancos e corretoras, as notas de corretagem das operações de 2025 e os comprovantes de recolhimento de imposto, os chamados DARFs. A B3 também disponibiliza, na sua área do investidor, um relatório consolidado com posições, proventos e movimentações do ano.
Para ações, fundos imobiliários e ETFs, vale um princípio: os bens são declarados pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado. Se você comprou uma ação por R$ 10 mil e ela passou a valer R$ 15 mil, continua declarando R$ 10 mil. O ganho só aparece quando houver a venda.
Ações
As ações ficam na ficha Bens e Direitos, no grupo 03, de participações societárias, código 01. Informe o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o custo total de compra, incluindo as taxas pagas.
Os dividendos recebidos em 2025 continuam isentos e vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 09. Já os juros sobre capital próprio, que sofrem desconto de imposto na fonte, são lançados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, no código 10.
As vendas também precisam ser informadas, mês a mês, na ficha Renda Variável. Vendas de ações de até R$ 20 mil em um mesmo mês são isentas para operações comuns. Acima disso, o lucro paga 15% de imposto, que já deveria ter sido recolhido por DARF no mês seguinte à venda.
Fundos imobiliários e ETFs
As cotas de fundos imobiliários são declaradas em Bens e Direitos, no grupo 07, de fundos, código 03, com o CNPJ do fundo e o custo de aquisição. Os rendimentos mensais distribuídos às pessoas físicas são isentos, mas devem ser informados na ficha de rendimentos isentos. Atenção: na venda de cotas de FII não existe a isenção de R$ 20 mil, e o lucro paga 20% de imposto.
Os ETFs negociados na Bolsa também ficam no grupo 07, no código específico para fundos de índice. Nos ETFs de ações, as vendas com lucro pagam 15%, e não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil, um erro comum entre os investidores.
Renda fixa
CDBs, títulos do Tesouro Direto e debêntures comuns vão para o grupo 04, de aplicações e investimentos, código 02. Quando houve resgate ou vencimento em 2025, o rendimento, que já teve imposto retido na fonte, vai para a ficha de tributação exclusiva. LCIs, LCAs e debêntures incentivadas, que são isentas, ficam no código 03 do mesmo grupo, e seus rendimentos resgatados vão para a ficha de isentos. Aqui, o valor a informar é o saldo que aparece no informe de rendimentos em 31 de dezembro de 2025.
Os erros que levam à malha fina
A maior parte dos problemas não vem de má-fé, mas sim de descuido. Os erros mais comuns são esquecer de declarar dividendos e rendimentos isentos, informar valor de mercado em vez de custo de aquisição, deixar de lançar vendas na ficha de renda variável e não recolher o imposto sobre o lucro de FIIs e ETFs. Como bancos, corretoras e a B3 enviam informações à Receita, qualquer divergência é facilmente identificada.
Em resumo
Declarar investimentos parece complicado, mas segue uma lógica simples: o patrimônio vai em Bens e Direitos, os rendimentos vão nas fichas de isentos ou de tributação exclusiva, e as vendas na Bolsa vão em Renda Variável. Com os documentos em mãos e atenção às regras que a Receita divulgará em 16 de março, a tarefa fica muito mais tranquila. Organização ao longo do ano é o melhor antídoto contra a malha fina.
Sucesso e Bons Investimentos!